DECRETO Nº 928 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996 (Revogado)
Regulamenta procedimentos fiscais aplicáveis às áreas de livre Comércio dos Municípios de Brasiléia estendida para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
Regulamenta procedimentos fiscais aplicáveis às áreas de livre Comércio dos Municípios de Brasiléia estendida para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
Regulamenta procedimentos fiscais aplicáveis às áreas de Livre Comércio dos municípios de Brasiléia estendida para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
Altera os arts. 4º e 8º do Decreto n. 08, de 20.10.80.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 59 a 82/96; Protocolos n.ºs 11 e 14; e os Ajustes SINIEFI n.ºs 02, 03, 04/96.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 28 a 58/96 e o ajuste SINIEFI nº 01/96.
Reduz em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas dos produtos relacionados no Convênio – ICMS nº 36/92, alterado pelo Convênio ICMS nº 117/95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 02 a 27/96.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 094 a 131 e os ajustes SINIEF 05 e 06/95.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 066 a 131 e os Protocolos 15 e 17/95.
Autoriza a efetuar compensação de créditos.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063