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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 009 DE 26 DE JANEIRO DE 1998

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 88ª Reunião Ordinária realizada no Rio de Janeiro, no dia 12 de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º   Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS n.ºs 101 a 132 e 134 a 137/97 e Ajustes SINIEF n.ºs 06 a 11/97, celebrados na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de janeiro de 1998, 109º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre.

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 009, de janeiro de 1998, Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS nºs 101 a 132 e 134 a 137-97 e Ajustes SINIEF
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Este texto não substitui o publicado no DOE