O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus-AM, no dia 18 de fevereiro de 1998 e a 89ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife-PE, no dia 20 de março de 1998.
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF 01/98, Convênios ICMS n.ºs 01 a 32/98, Ajustes SINIEF n.ºs 01/98, e Protocolos n.ºs 01 a 12/98.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 07 de abril de 1998, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.