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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 244 DE 07 DE ABRIL DE 1998

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus-AM, no dia 18 de fevereiro de 1998 e a 89ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife-PE, no dia 20 de março de 1998.

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF 01/98, Convênios ICMS n.ºs 01 a 32/98, Ajustes SINIEF n.ºs 01/98, e Protocolos n.ºs 01 a 12/98.

Art. 2º  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 1998, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 244, de 07 de abril de 1998 – Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios nºs 01 a 32-98, Ajustes SINIEF e Protocolos
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Este texto não substitui o publicado no DOE