O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária CONFAZ, na 91º Reunião Ordinária realizada em Bonito – MG, no dia 18 de setembro de 1998.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio Arrecadação 01/98, os Convênios ICMS nºs 74 a 105, Ajustes SINIEF nºs 03 a 07 e Protocolos nºs 33 e 34, celebrados na 91º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 1998, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.