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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 802 DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária CONFAZ, na 91º Reunião Ordinária realizada em Bonito – MG, no dia 18 de setembro de 1998.

D E C R E T A:

 Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio Arrecadação 01/98, os Convênios ICMS nºs 74 a 105,  Ajustes SINIEF nºs 03 a 07 e Protocolos nºs 33 e 34, celebrados na 91º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 2º  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 1998, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre.

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 802, de 20 de outubro de 1998 – Ratificação e incorporação de Convênios nºs 74 a 105, Ajustes e Protocolos
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Este texto não substitui o publicado no DOE