O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária CONFAZ, na 90º Reunião Ordinária realizada em Campos de Jordão-SP, no dia 19 de junho de 1998.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio Arrecadação 01/98, os Convênios ICMS nºs 33 a 73 e Ajustes SINIEF nºs 02 a 04/98, celebrados na 90º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de julho de 1998, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.