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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 490 DE 10 DE JULHO DE 1998

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária CONFAZ, na 90º Reunião Ordinária realizada em Campos de Jordão-SP, no dia 19 de junho de 1998.

D E C R E T A:

Art. 1º   Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio Arrecadação 01/98, os Convênios ICMS nºs 33 a 73 e Ajustes SINIEF nºs 02 a 04/98, celebrados na 90º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art.  Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º   Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de julho de 1998, 110º da República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre.

 

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 490, de 10 de julho de 1998 – Ratificação e incorporação de Convênios nº 01-98 e 33 a 73-98, Ajustes e Protocolos
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Este texto não substitui o publicado no DOE