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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 489 DE 10 DE JULHO DE 1998

Altera o inciso III, do art. 17, do Decreto 08 de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, Item IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 057 de 28 de maio de 1998.

D E C R E T O:

Art. 1º O inciso III, do art.17 do Decreto n° 08 de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 17 – …

III – nas operações e prestações internas, 25% (vinte e cinco por cento) para:

1) —–  

2) —–  

3) —–

4) —–

5) —–

6) bebidas alcoólicas,

7) —–

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 110° da República, 95° do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

Orleir Messias Cameli
Governador do Estado do Acre

Raimundo Nonato de Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 489, de 10 de julho de 1998 – Altera o inciso III, do art. 17, do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998
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Este texto não substitui o publicado no DOE