INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 10 DE JULHO 2012
Determina que o lançamento do ICMS na hipótese do § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 4.050, de 11 de junho de 2012, seja realizado através de Notificação do ICMS e Termo de Apreensão e Depósito, quando da entrada da mercadoria em território acreano.