O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.707, de 3 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º …
…
Parágrafo único. Os suplentes indicados no inciso I, independente da ordem em que estão nomeados, poderão substituir, sempre que convocados pelo presidente ou seu substituto, quaisquer dos titulares ausentes da SEFAZ. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de junho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.