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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.824 DE 26 DE ABRIL DE 2012
. Publicado no DOE nº 10.786, de 27 de abril de 2012.

Revoga o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E TA:

Art. 1º  Fica revogado o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 3.824, de 26 de abril de 2012 – Revoga o § 11 do artigo 96 do RICMS
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. Publicado no DOE nº 10.786, de 27 de abril de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DOE