O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica revogado o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 26 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.