O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legaisna forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os incisos II e V do parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 285, de 10 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 1º de junho de 2012.