Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 352, DE 1º DE JUNHO DE 2012
. Publicada no DOE n° 10.814, de 5 de junho de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

CONSIDERANDO que no mês de maio do corrente ano problemas técnicos comprometeram a troca de arquivos da EFD entre Receita Federal do Brasil e SEFAZ, 

R E S O L V E:

Art. 1º  Para fins do disposto no art. 96-A do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 008/98, o cumprimento da obrigação de apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD não será verificada no mês de junho de 2012.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2012.

3º  Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2012.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

 

Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso
Secretária Adjunta da Receita Estadual

Portaria nº 352, de 1º de junho de 2012 -Inexigir a apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mês de junho de 2012.
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. Publicada no DOE n° 10.814, de 5 de junho de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DOE