O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
CONSIDERANDO que no mês de maio do corrente ano problemas técnicos comprometeram a troca de arquivos da EFD entre Receita Federal do Brasil e SEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 96-A do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 008/98, o cumprimento da obrigação de apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD não será verificada no mês de junho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2012.
3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 1º de junho de 2012.