O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183, de 06 de outubro de 1975,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 351, de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º […]
Art. 2º – A comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos servidores fazendários, assim indicados: Israel Monteiro de Souza, como coordenador, Silvio Gorzoni Cortizo, subcoordenador, Itamar Magalhães da Silva, Silvia Elena Aguirre de Souza, Evaldo Oliveira da Silva e Ruth Barbosa de Alencar, membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Rio Branco-Acre, 03 de maio de 2012.