PORTARIA SEFAZ Nº 55, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de janeiro de 2024, o prazo para a conclusão dos trabalhos, conforme determinação da Portaria SEFAZ nº 641, de 2 de agosto de 2023
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de janeiro de 2024, o prazo para a conclusão dos trabalhos, conforme determinação da Portaria SEFAZ nº 641, de 2 de agosto de 2023
Altera a Portaria nº 294, de 14 de junho de 2022, que institui Grupo de Trabalho para definição de estratégias e parâmetros para implantação de um sistema eletrônico para tramitação de processos administrativos tributários no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Homologa o alcance do resultado global e o cumprimento da meta cumprimento da meta do exercício de 2023 e autoriza o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de créditos tributários.
Dispõe sobre a apresentação de laudo médico pericial por pessoa com deficiência para fins de requerer a isenção do IPVA.
Estabelece o plano de ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal 10.540/2020 e dá outras providências.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2024.
Aprova o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ e designa o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da SEFAZ.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2024.
Dispõe acerca das atribuições da Corregedoria Fazendária – CORFAZ no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Acre, conforme competências instituídas através do Regimento Interno da SEFAZ – Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063