CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece normas e procedimentos operacionais do Programa Nota Premiada Acreana e suas alterações;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 440, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento das Entidades sociais sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Acreana e suas alterações;
CONSIDERANDO o 5° Sorteio e rateio realizado em 12 março de 2025;
CONSIDERANDO o Despacho nº 24/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0014708544) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00048/ 2025-91;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o resultado do 5º Sorteio e rateio, competência fevereiro de 2025, realizado no dia 12 de março de 2025, com os ganhadores pessoas físicas e entidades sociais (pessoas jurídicas), do Programa Nota Premiada Acreana, nos termos do § 2º do artigo 18 da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, conforme demonstrado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O valor do rateio do Programa Nota Premiada Acreana, nos termos dos arts. 24 e 25, da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, será distribuído de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os números dos bilhetes sorteados estão disponíveis para consulta no Portal da Nota Premiada Acreana.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco – Acre, 19 de março de 2025.