O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XI do art.4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;
Considerando a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;
Considerando a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;
Considerando o Despacho nº 18/2025/ SEFAZ – DIGOVE (SEI 0014424276) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
Considerando o constante dos autos dos processos nº 0715.007374.00001/2025-65 e 0715.012497.00179/2024- 97.RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
…
Art.2º …
I – …
…
i-a) …
…
3. Divisão de Análises Estatísticas e Estudos Econômicos – DAEE; (NR)
j-a) Departamento da Escola Fazendária do Estado do Acre – DEFAZ:
1. Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD;
2. Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC;
3. Divisão de Comunicação – DICOM;
4. Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC;
4.1 Núcleo de Ações de Cidadania Fiscal – NUAC; (AC)
…
II – …
…
14. Departamento de Legislação Tributária – DELET:
14.1 Divisão de Formulação e Acompanhamento de Atos Normativos – DIFAN;
14.2 Divisão de Atualização e Consolidação da Legislação Tributária – DIALET; (AC)
…
Capítulo III
…
Seção X-A
…
Subseção III
Da Divisão de Análises Estatísticas e Estudos Econômicos – DAEE
Art. 36-E-A. À Divisão de Análises Estatísticas e Estudos Econômicos – DAEE, unidade subordinada diretamente a DIGOVE, compete:
I – realizar estudos e projeções econômico-tributárias;
II – levantar, organizar e tratar dados estatísticos com base no sistema integrado de administração tributária;
III – atender as demandas internas e externas para dados estatísticos e estudos econômico-tributários;
IV – elaborar estudos de pauta referentes às operações de entrada e saída de produtos do Estado do Acre;
V – buscar cursos de capacitação ou intercâmbio no âmbito de estudos e projeções econômico-tributárias; e
VI – levantar e inserir dados de arrecadação tributária do Estado do Acre no sistema de estatísticas e dados econômicos estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. (NR)
…
Seção XI-A
Do Departamento da Escola Fazendária do Estado do Acre – DEFAZ
Art. 36-G-A. Ao Departamento da Escola Fazendária do Estado do Acre – DEFAZ, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:
I – propor e implementar programas educacionais e promover ações de treinamento e aprimoramento alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores fazendários e a melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;
II – estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;
III – identificar e articular parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividade fim do DEFAZ;
IV – proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;
V – estimular a capacidade reflexiva quanto aos desafios socioeconômicos enfrentados pela sociedade acreana em busca de soluções;
VI – promover e estimular a educação fiscal junto à sociedade acreana;
VII – instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ;
VIII – promover o registro das informações de capacitações realizadas no âmbito da SEFAZ, nos cadastros funcionais eletrônicos;
IX – gerenciar as divisões de educação fiscal e cidadania, de ensino e pesquisa, de comunicação e gestão administrativa, orientando o planejamento, a promoção e a intensificação dos programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;
X – planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;
XI – efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a DEGEP e GABIN;
XII – registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
XIII – orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
XIV – propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e
XV – coordenar o Levantamento das Necessidades de Treinamento – LNT, o Planejamento Anual de Capacitação e Treinamento – PACT e o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT.
Subseção I
Da Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD
Art.36-G-B. À Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – assessorar o DEFAZ no exame e solução de assuntos administrativos, coordenando as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do departamento, incluindo a administração de pessoal, material e patrimônio;
II – executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identificando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços do DEFAZ;
III – coordenar e manter atualizados os perfis de acesso à plataforma digital de aprendizagem do DEFAZ;
IV – coordenar as atividades de gestão dos documentos, protocolo, trânsito interno e externo, bem como controle, recepção, guarda e envio de correspondências físicas; e
V – acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados – limpeza, recepção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa e outros – sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado das dependências do DEFAZ.
Subseção II
Da Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC
Art.36-G-C. À Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ, planejando, organizando, executando e controlando, diretamente ou em parceria com outros setores ou instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando o alcance das metas institucionais da SEFAZ;
II – elaborar, executar, avaliar, apresentar e publicar o LNT, o PACT e o RACT;
III – realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos – CADINT, considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio pedagógico;
IV – registrar dados e informações referentes às ações de capacitação, nos cadastros funcionais na DEGEP e Sistema de Gestão de Pessoas, a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT;
V – disponibilizar aos servidores capacitados e aos demais servidores da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;
VI – auxiliar a DEGEP com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional dos servidores; e
VII – atender às solicitações de informações dos servidores no que tange à capacitação.
Subseção III
Da Divisão de Comunicação – DICOM
Art.36-G-D. À Divisão de Comunicação – DICOM, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa do DEFAZ em parceria com outras unidades ou órgãos;
II – organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pelo DEFAZ para o público interno e externo;
III – planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional dos servidores da SEFAZ;
IV – padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material produzido internamente, preservando a identidade institucional;
V – conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa;
VI – coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos do DEFAZ, assim como manter disponível e atualizada a legislação;
VII – fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas no âmbito da SEFAZ; e
VIII – atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a sociedade, buscando parcerias com instituições públicas e privadas.
Parágrafo único. As atividades da Divisão de Comunicação serão realizadas, quando necessário, de forma integrada com a Assessoria de Comunicação – ASCOM.
Subseção IV
Da Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC
Art.36-G-E. À Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:
I – elaborar e implementar políticas de educação fiscal em consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e do Programa Estadual de Educação Fiscal e Cidadania – PEEF/ AC, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;
II – promover a gestão conjunta do PEEF/AC com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos no Estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou entidades da sociedade civil;
III – identificar e articular parcerias com entidades e instituições de ensino públicas e particulares, e organismos de âmbito nacional e internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas a desenvolver e ampliar as ações do PEEF/AC;
IV – documentar e manter atualizada a memória do PEEF/AC;
V – sensibilizar os servidores da SEFAZ, quanto à importância dos Programas Nacional e Estadual de Educação Fiscal;
VI – institucionalizar e coordenar conjuntamente com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Acre – GEFE-AC;
VII – subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal Federal – GEFE e o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios – GEFM na elaboração de material didático;
VIII – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do PNEF no Estado;
IX – desenvolver projetos de integração estadual com o PNEF;
X – estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;
XI – estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XII – levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;
XIII – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; e
XIV – informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a respeito do pagamento espontâneo do tributo e seus benefícios para o Estado. (AC)
Art.36-G-F.Ao Núcleo de Ações de Cidadania Fiscal – NUAC, unidade subordinada diretamente à DIEFIC, compete:
I – planejar, executar e prestar contas das ações pertinentes à Cidadania Fiscal, garantindo alinhamento com os objetivos estratégicos do órgão;
II – elaborar relatórios, atas, instrumentalizar processos administrativos e arquivar documentos relacionados as ações executadas;
III – definir metodologia das ações, garantindo a padronização entre os diversas práticas, avaliando a eficiência, eficácia e o impacto das ações;
IV – desenvolver, monitorar e avaliar as ações de cidadania fiscal voltadas para a sensibilização e capacitação dos servidores públicos, líderes comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade civil;
V – elaborar, publicar e divulgar cronograma de atividades, material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema de Cidadania Fiscal. (AC)
…
CAPÍTULO IV
…
Seção VI-A
Do Departamento de Legislação Tributária – DELET
Art. 81-A. Ao Departamento de Legislação Tributária – DELET, unidade diretamente subordinada a SARE, compete:
I – planejar os processos relativos à legislação tributária;
II – coordenar a elaboração de propostas de projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos normativos de natureza tributária;
III – gerir a preparação de documentos relativos à ratificação de Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, celebrados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o representante do Estado do Acre na COTEPE/ICMS; (NR)
…
V – gerenciar a divulgação das leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos normativos de natureza tributária no sítio da SEFAZ, para fins de consulta;(NR)
VI – coordenar o processo de formulação de propostas de atos normativos de natureza tributária junto aos setores fazendários envolvidos, promovendo o debate interno destinado à aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso; (NR)
…
VIII – cooperar com a realização de pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre matéria legislativa de natureza tributária de interesse da SEFAZ; (NR)
IX – conduzir as proposições relativas a alterações para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária; (NR)
…
XI – coordenar o processo de atualização do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS em face de alterações efetuadas através de atos normativos, inclusive os editados pelo CONFAZ divulgados ou informados pela COTEPE/ICMS. (NR)
…
Subseção I
Da Divisão de Formulação e Acompanhamento de Atos Normativos – DIFAN
Art.81-A-A. À Divisão de Formulação e Acompanhamento de Atos Normativos – DIFAN, unidade diretamente subordinada à DELET, compete:
I – gerenciar os processos relativos à legislação tributária;
II – elaborar propostas de projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos normativos de natureza tributária;
III – preparar as propostas de ratificação de Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, celebrados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o representante do Estado do Acre na COTEPE/ICMS;
IV – elaborar as propostas de normatização dos Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, celebrados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o representante do Estado do Acre na COTEPE/ICMS e com a Diretoria de Governança e Gestão Estratégica, quando necessário;
V – acompanhar o processo legislativo relativo à legislação tributária;
VI – opinar nas propostas de alteração da legislação tributária relativo a adequação a técnica legislativa;
VII – orientar e auxiliar os setores da SEFAZ na elaboração de proposta de legislação tributária;
VIII – participar do processo de formulação de propostas de atos normativos de natureza tributária junto aos setores fazendários envolvidos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso;
IX – conduzir as proposições relativas a alterações para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária;
X – auxiliar o Secretário Adjunto da Receita Estadual a expedir orientações sobre o cumprimento da legislação tributária;
XI – auxiliar na elaboração de manifestações da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, em resposta a indicações legislativas referentes à política tributária originadas de órgãos externos. (AC)
Subseção II
Da Divisão de Atualização e Consolidação da Legislação Tributária – DIALET
Art. 81-A-B. À Divisão de Atualização e Consolidação da Legislação Tributária – DIALET, unidade diretamente subordinada à DELET, compete:
I – promover a consolidação da legislação tributária;
II – realizar estudos visando à atualização, sistematização e manutenção da legislação tributária;
III – coletar, classificar, catalogar e registrar os atos oficiais, documentos e publicações sobre matéria tributária, mantendo-os disponíveis para os servidores da Secretaria;
IV – auxiliar a dirimir conflitos para uniformização de entendimento na interpretação da legislação tributária relativa à obrigação tributária;
V – preparar ato normativo de efeitos gerais para fixação de entendimento quanto à interpretação da legislação tributária;
VI – conciliar as matérias objeto de resposta em processo de consulta ou de orientações com a interpretação da legislação tributária para fins de uniformização de interpretação e aplicação da legislação tributária;
VII – analisar proposta de ato normativo interpretativo de efeitos gerais, proposta pelos diversos setores da SEFAZ, que será expedido para fixar entendimento quanto à aplicação da legislação tributária;
VIII – articular com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamento da legislação tributária;
IX – propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação estadual aplicável no âmbito da Secretaria, quando solicitado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual;
X – propor, quando demandado, a adequação da legislação vigente, diante do entendimento judicial, definitivo e uniforme, que afastar a aplicação da norma;
XI – apresentar proposta de formulação, alteração da legislação tributária para dirimir conflitos de entendimentos firmados a partir de julgamentos de primeira ou segunda instância e a jurisprudência consolidada do TATE;
XII – sistematizar, apor nota informativa de remissão e consolidar as normas disponibilizadas, mantendo-as atualizadas;
XIII – manter canal de comunicação com os gerentes dos diversos setores da SEFAZ para envio de informativo eletrônico;
XIV – administrar e gerir os sistemas informatizados vinculados à Unidade.” (AC)
…
Art.2º Ficam revogados:
I – alínea “J”, do inciso I do art.2º;
II – alínea “h”, do inciso II do art.2º;
III – Seção X do Capítulo III, Título III; (Art.36-A);
IV – art.s 36-B a 36-G;
V – inciso VI, do artigo 2º da Portaria SEFAZ nº 247, de 15 de maio de 2024.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 27 de fevereiro de 2025.