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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 113, DE 27 FEVEREIRO DE 2025
. Publicada no DOE nº 13.975, de 6 de março de 2025

Altera a Portaria 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ .

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições cons­titucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

Considerando o disposto no inciso XI do art.4º do Regimento Interno da Se­cretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

Considerando a necessidade de estabelecer a Es­trutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;

Considerando a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas res­pectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;

Considerando a necessidade de definição das competências das unida­des administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;

Considerando o Despacho nº 18/2025/ SEFAZ – DIGOVE (SEI 0014424276) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e

Considerando o constante dos autos dos processos nº 0715.007374.00001/2025-65 e 0715.012497.00179/2024- 97.RESOLVE:

Art.1º  O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Art.2º …

I – …

i-a) …

3. Divisão de Análises Estatísticas e Estudos Econômicos – DAEE; (NR)

j-a) Departamento da Escola Fazendária do Estado do Acre – DEFAZ:

1. Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD;

2. Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC;

3. Divisão de Comunicação – DICOM;

4. Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC;

4.1 Núcleo de Ações de Cidadania Fiscal – NUAC; (AC)

II – …

14. Departamento de Legislação Tributária – DELET:

14.1 Divisão de Formulação e Acompanhamento de Atos Normativos – DI­FAN;

14.2 Divisão de Atualização e Consolidação da Legislação Tributária – DIA­LET; (AC)

Capítulo III

Seção X-A

Subseção III

Da Divisão de Análises Estatísticas e Estudos Econômicos – DAEE

Art. 36-E-A.  À Divisão de Análises Estatísticas e Estudos Econômicos – DAEE, unidade subordinada diretamente a DIGOVE, compete:

I – realizar estudos e projeções econômico-tributárias;

II – levantar, organizar e tratar dados estatísticos com base no sistema integra­do de administração tributária;

III – atender as demandas internas e externas para dados estatísticos e estu­dos econômico-tributários;

IV – elaborar estudos de pauta referentes às operações de entrada e saída de produtos do Estado do Acre;

V – buscar cursos de capacitação ou intercâmbio no âmbito de estudos e pro­jeções econômico-tributárias; e

VI – levantar e inserir dados de arrecadação tributária do Estado do Acre no sistema de estatísticas e dados econômicos estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. (NR)

Seção XI-A

Do Departamento da Escola Fazendária do Estado do Acre – DEFAZ

Art. 36-G-A.  Ao Departamento da Escola Fazendária do Estado do Acre – DEFAZ, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:

I – propor e implementar programas educacionais e promover ações de treina­mento e aprimoramento alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores fazendários e a melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;

II – estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;

III – identificar e articular parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividade fim do DEFAZ;

IV – proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;

V – estimular a capacidade reflexiva quanto aos desafios socioeconômicos enfrentados pela sociedade acreana em busca de soluções;

VI – promover e estimular a educação fiscal junto à sociedade acreana;

VII – instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ;

VIII – promover o registro das informações de capacitações realizadas no âm­bito da SEFAZ, nos cadastros funcionais eletrônicos;

IX – gerenciar as divisões de educação fiscal e cidadania, de ensino e pes­quisa, de comunicação e gestão administrativa, orientando o planejamento, a promoção e a intensificação dos programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;

X – planejar, promover e intensificar programas de treinamento sistemáticos, progressivos e ajustados às necessidades da SEFAZ em suas diversas áreas;

XI – efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a DEGEP e GABIN;

XII – registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

XIII – orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

XIV – propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

XV – coordenar o Levantamento das Necessidades de Treinamento – LNT, o Planejamento Anual de Capacitação e Treinamento – PACT e o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT.

Subseção I

Da Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD

Art.36-G-B.  À Divisão de Gestão Administrativa – DIGAD, unidade subordina­da diretamente ao DEFAZ, compete:

I – assessorar o DEFAZ no exame e solução de assuntos administrativos, coor­denando as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do departamento, incluindo a administração de pessoal, material e patrimônio;

II – executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identi­ficando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços do DEFAZ;

III – coordenar e manter atualizados os perfis de acesso à plataforma digital de aprendizagem do DEFAZ;

IV – coordenar as atividades de gestão dos documentos, protocolo, trânsito interno e externo, bem como controle, recepção, guarda e envio de corres­pondências físicas; e

V – acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados – limpeza, recep­ção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa e outros – sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado das depen­dências do DEFAZ.

Subseção II

Da Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC

Art.36-G-C.  À Divisão de Gestão do Conhecimento – DIGESC, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:

I – promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ, planejando, organizando, executando e controlan­do, diretamente ou em parceria com outros setores ou instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando o alcance das metas institucionais da SEFAZ;

II – elaborar, executar, avaliar, apresentar e publicar o LNT, o PACT e o RACT;

III – realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos – CADINT, conside­rando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio pedagógico;

IV – registrar dados e informações referentes às ações de capacitação, nos cadastros funcionais na DEGEP e Sistema de Gestão de Pessoas, a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT;

V – disponibilizar aos servidores capacitados e aos demais servidores da SE­FAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;

VI – auxiliar a DEGEP com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional dos servidores; e

VII – atender às solicitações de informações dos servidores no que tange à capacitação.

Subseção III

Da Divisão de Comunicação – DICOM

Art.36-G-D.  À Divisão de Comunicação – DICOM, unidade subordinada dire­tamente ao DEFAZ, compete:

I – promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas de ati­vidades educacionais, apoio técnico e pesquisa do DEFAZ em parceria com outras unidades ou órgãos;

II – organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pelo DEFAZ para o público interno e externo;

III – planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional dos servidores da SEFAZ;

IV – padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material produzido internamente, preservando a identidade institucional;

V – conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa;

VI – coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos do DEFAZ, assim como manter disponível e atuali­zada a legislação;

VII – fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas no âmbito da SEFAZ; e

VIII – atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a sociedade, buscando parce­rias com instituições públicas e privadas.

Parágrafo único. As atividades da Divisão de Comunicação serão realizadas, quando necessário, de forma integrada com a Assessoria de Comunicação – ASCOM.

Subseção IV

Da Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC

Art.36-G-E.  À Divisão de Educação Fiscal e Cidadania – DIEFIC, unidade subordinada diretamente ao DEFAZ, compete:

I – elaborar e implementar políticas de educação fiscal em consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e do Programa Estadual de Educação Fiscal e Cidadania – PEEF/ AC, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;

II – promover a gestão conjunta do PEEF/AC com todas as instituições ges­toras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desen­volvidos no Estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou entidades da sociedade civil;

III – identificar e articular parcerias com entidades e instituições de ensino pú­blicas e particulares, e organismos de âmbito nacional e internacional, subsi­diando tecnicamente e socializando experiências com vistas a desenvolver e ampliar as ações do PEEF/AC;

IV – documentar e manter atualizada a memória do PEEF/AC;

V – sensibilizar os servidores da SEFAZ, quanto à importância dos Programas Nacional e Estadual de Educação Fiscal;

VI – institucionalizar e coordenar conjuntamente com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Acre – GEFE-AC;

VII – subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal Federal – GEFE e o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios – GEFM na elaboração de material didático;

VIII – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do PNEF no Estado;

IX – desenvolver projetos de integração estadual com o PNEF;

X – estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Mu­nicípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;

XI – estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XII – levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;

XIII – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão; e

XIV – informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a respeito do pagamento espontâneo do tributo e seus benefícios para o Estado. (AC)

Art.36-G-F.Ao Núcleo de Ações de Cidadania Fiscal – NUAC, unidade subor­dinada diretamente à DIEFIC, compete:

I – planejar, executar e prestar contas das ações pertinentes à Cidadania Fis­cal, garantindo alinhamento com os objetivos estratégicos do órgão;

II – elaborar relatórios, atas, instrumentalizar processos administrativos e ar­quivar documentos relacionados as ações executadas;

III – definir metodologia das ações, garantindo a padronização entre os diver­sas práticas, avaliando a eficiência, eficácia e o impacto das ações;

IV – desenvolver, monitorar e avaliar as ações de cidadania fiscal voltadas para a sensibilização e capacitação dos servidores públicos, líderes comunitá­rios, entidades de classe e demais segmentos da sociedade civil;

V – elaborar, publicar e divulgar cronograma de atividades, material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema de Cidadania Fiscal. (AC)

CAPÍTULO IV

Seção VI-A

Do Departamento de Legislação Tributária – DELET

Art. 81-A.  Ao Departamento de Legislação Tributária – DELET, unidade direta­mente subordinada a SARE, compete:

I – planejar os processos relativos à legislação tributária;

II – coordenar a elaboração de propostas de projetos de Lei, Decretos, Porta­rias e demais atos normativos de natureza tributária;

III – gerir a preparação de documentos relativos à ratificação de Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, celebrados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o re­presentante do Estado do Acre na COTEPE/ICMS; (NR)

V – gerenciar a divulgação das leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos normativos de natureza tributária no sítio da SEFAZ, para fins de consulta;(NR)

VI – coordenar o processo de formulação de propostas de atos normativos de natureza tributária junto aos setores fazendários envolvidos, promovendo o debate interno destinado à aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso; (NR)

VIII – cooperar com a realização de pesquisas, estudos, relatórios e análises so­bre matéria legislativa de natureza tributária de interesse da SEFAZ; (NR)

IX – conduzir as proposições relativas a alterações para o aperfeiçoamento, sim­plificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária; (NR)

XI – coordenar o processo de atualização do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Ser­viços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RI­CMS em face de alterações efetuadas através de atos normativos, inclusive os editados pelo CONFAZ divulgados ou informados pela COTEPE/ICMS. (NR)

Subseção I

Da Divisão de Formulação e Acompanhamento de Atos Normativos – DIFAN

Art.81-A-A.  À Divisão de Formulação e Acompanhamento de Atos Normati­vos – DIFAN, unidade diretamente subordinada à DELET, compete:

I – gerenciar os processos relativos à legislação tributária;

II – elaborar propostas de projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos normativos de natureza tributária;

III – preparar as propostas de ratificação de Convênios ICMS, Protocolos ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, cele­brados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o representante do Esta­do do Acre na COTEPE/ICMS;

IV – elaborar as propostas de normatização dos Convênios ICMS, Protoco­los ICMS, Ajustes SINIEF e Atos de Cooperação Técnica, na área tributária, celebrados no âmbito do CONFAZ em colaboração com o representante do Estado do Acre na COTEPE/ICMS e com a Diretoria de Governança e Gestão Estratégica, quando necessário;

V – acompanhar o processo legislativo relativo à legislação tributária;

VI – opinar nas propostas de alteração da legislação tributária relativo a ade­quação a técnica legislativa;

VII – orientar e auxiliar os setores da SEFAZ na elaboração de proposta de legislação tributária;

VIII – participar do processo de formulação de propostas de atos normativos de natureza tributária junto aos setores fazendários envolvidos, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso;

IX – conduzir as proposições relativas a alterações para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária;

X – auxiliar o Secretário Adjunto da Receita Estadual a expedir orientações sobre o cumprimento da legislação tributária;

XI – auxiliar na elaboração de manifestações da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, em resposta a indicações legislativas referentes à política tributária originadas de órgãos externos. (AC)

Subseção II

Da Divisão de Atualização e Consolidação da Legislação Tributária – DIALET

Art. 81-A-B.  À Divisão de Atualização e Consolidação da Legislação Tributá­ria – DIALET, unidade diretamente subordinada à DELET, compete:

I – promover a consolidação da legislação tributária;

II – realizar estudos visando à atualização, sistematização e manutenção da legislação tributária;

III – coletar, classificar, catalogar e registrar os atos oficiais, documentos e publicações sobre matéria tributária, mantendo-os disponíveis para os servi­dores da Secretaria;

IV – auxiliar a dirimir conflitos para uniformização de entendimento na interpre­tação da legislação tributária relativa à obrigação tributária;

V – preparar ato normativo de efeitos gerais para fixação de entendimento quanto à interpretação da legislação tributária;

VI – conciliar as matérias objeto de resposta em processo de consulta ou de orientações com a interpretação da legislação tributária para fins de uniformi­zação de interpretação e aplicação da legislação tributária;

VII – analisar proposta de ato normativo interpretativo de efeitos gerais, pro­posta pelos diversos setores da SEFAZ, que será expedido para fixar entendi­mento quanto à aplicação da legislação tributária;

VIII – articular com os demais órgãos envolvidos, propostas de aperfeiçoamen­to da legislação tributária;

IX – propor, acompanhar e avaliar a modernização da legislação estadual apli­cável no âmbito da Secretaria, quando solicitado pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual;

X – propor, quando demandado, a adequação da legislação vigente, diante do entendimento judicial, definitivo e uniforme, que afastar a aplicação da norma;

XI – apresentar proposta de formulação, alteração da legislação tributária para dirimir conflitos de entendimentos firmados a partir de julgamentos de primeira ou segunda instância e a jurisprudência consolidada do TATE;

XII – sistematizar, apor nota informativa de remissão e consolidar as normas disponibilizadas, mantendo-as atualizadas;

XIII – manter canal de comunicação com os gerentes dos diversos setores da SEFAZ para envio de informativo eletrônico;

XIV – administrar e gerir os sistemas informatizados vinculados à Unida­de.” (AC)

Art.2º  Ficam revogados:

I – alínea “J”, do inciso I do art.2º;

II – alínea “h”, do inciso II do art.2º;

III – Seção X do Capítulo III, Título III; (Art.36-A);

IV – art.s 36-B a 36-G;

V – inciso VI, do artigo 2º da Portaria SEFAZ nº 247, de 15 de maio de 2024.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 27 de fevereiro de 2025.

José Amarisio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicada no DOE nº 13.975, de 6 de março de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE