O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o interesse em ampliar a transparência, credibilidade nos processos de sorteios do Programa Nota Premiada Acreana;
CONSIDERANDO o Decreto n° 11.535, de 06 de fevereiro de 2025 (SEI 0014268691) que altera o Decreto n° 11.531, de 05 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 0715.012497.00180/ 2024-11.
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria Sefaz nº 619, de 5 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
…
IV – servidores públicos vinculados aos quadros efetivo, em comissão, especial e provisório em extinção, e aos prestadores de serviços terceirizados e bolsistas em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
…” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos V, VI, VII, VIII, IX do art. 1º da Portaria Sefaz nº 619, de 5 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 12 de fevereiro de 2025.