O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Despacho nº 25/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.013693.00012/ 2025-44,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
…
Art. 2º …
I – …
…
l – Departamento de Relações Federativas Fiscais – DERFFI (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS): (NR)
1. Divisão de Gestão de Convênio e Protocolos Federativos – DIGEC; (AC)
…
CAPÍTULO III
…
Seção XII
Do Departamento de Relações Federativas Fiscais – DERFFI
(Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS)
Art. 36-K. O Departamento de Relações Federativas Fiscais – DERFFI (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS), unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete: (NR)
…
Subseção I
Da Divisão de Gestão de Convênios e Protocolos Federativos – DIGEC
Art. 36-KA. A Divisão de Gestão de Convênios e Protocolos Federativos – DIGEC, unidade subordinada diretamente ao DERFFI, compete:
I – orientar a SEFAZ na aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF deliberados no âmbito do CONFAZ e COTEPE/ICMS;
II – apreciar e elaborar propostas de Convênios, Protocolos, Ajustes SINIEF e demais atos normativos a serem submetidos ao CONFAZ;
III – coordenar a defesa de propostas de interesse da SEFAZ junto ao CONFAZ e à COTEPE/ICMS;
IV – manter registro e controle sobre as obrigações assumidas pelo Estado do Acre nos convênios e protocolos firmados.” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 19 de março de 2025.