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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 155, DE 19 MARÇO DE 2025

Altera a Portaria 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Despacho nº 25/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.013693.00012/ 2025-44,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

Art. 2º …

I – …

l – Departamento de Relações Federativas Fiscais – DERFFI (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS): (NR)

1. Divisão de Gestão de Convênio e Protocolos Federativos – DIGEC; (AC)

CAPÍTULO III

Seção XII

Do Departamento de Relações Federativas Fiscais – DERFFI

(Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS)

Art. 36-K. O Departamento de Relações Federativas Fiscais – DERFFI (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS), unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete: (NR)

Subseção I

Da Divisão de Gestão de Convênios e Protocolos Federativos – DIGEC

Art. 36-KA. A Divisão de Gestão de Convênios e Protocolos Federativos – DIGEC, unidade subordinada diretamente ao DERFFI, compete:

I – orientar a SEFAZ na aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF deliberados no âmbito do CONFAZ e COTEPE/ICMS;

II – apreciar e elaborar propostas de Convênios, Protocolos, Ajustes SINIEF e demais atos normativos a serem submetidos ao CONFAZ;

III – coordenar a defesa de propostas de interesse da SEFAZ junto ao CONFAZ e à COTEPE/ICMS;

IV – manter registro e controle sobre as obrigações assumidas pelo Estado do Acre nos convênios e protocolos firmados.” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 19 de março de 2025.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 155, DE 19 MARÇO DE 2025
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Este texto não substitui o publicado no DOE