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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 23, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
. Publicada no DOE nº 13.948, de 22 de janeiro de 2025

Altera a Portaria 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.512, de 2 de janeiro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 4/2025/SEFAZ – DEGOVE (SEI 0013982759) exarada pelo Departamento de Governança Estratégica – DEGOVE;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012496.00004/2025-61,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

Art. 2º …

I – …

i-a) Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE:

1. Chefia de Gabinete da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – CGDIGOVE;

2. Departamento de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos – DEPEC;

2.1. Unidade de Coordenação de Programas – UCP;

3. Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE;

4. Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários – DIPAG; (AC)

CAPÍTULO III

Seção X-A

Da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE

Art. 36-A-A. À Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:

I- auxiliar a formulação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação da estratégia institucional, projetos e indicadores setoriais;

II- assessorar e elaborar estudos técnicos relacionados à administração fazendária estadual, incluindo estudos de impacto orça-mentário-financeiro;

III- assessorar o Secretário de Estado da Fazenda em estudos e processos decisórios que envolvam temas correlatos à administração fazendária estadual;

IV- Coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas dos projetos de investimento e de desenvolvimento;

V- auxiliar na avaliação do desempenho e dos resultados alcançados pela Administração Tributária e Fazendária;

VI- coordenar as demandas internas e externas correlatas às áreas de gestão do conhecimento e estudos, bem como àquelas inerentes à elaboração e revisão da legislação fazendária não tributária;

VII- coordenar as alterações na estrutura organizacional e regimento interno da SEFAZ, e realizar a respectiva atualização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando necessário;

VIII- orientar e acompanhar a realização de estudos de impacto orçamentário-financeiro;

IX- orientar e acompanhar a produção das projeções para fins do anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;

X- auxiliar na elaboração de relatório de estabelecimento da meta global de arrecadação e de pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF; e

XI- Apoiar no desenvolvimento e execução das estratégias para melhoria da gestão fiscal, quando demandado pelo Secretário de Estado da Fazenda.

Subseção I

Da Chefia de Gabinete da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – CGDIGOVE

Art. 36-B-A. À Chefia de Gabinete da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – CGDIGOVE, unidade subordinada diretamente a DIGOVE, compete:

I- coordenar, organizar, supervisionar, executar e controlar as atividades administrativas e sociais da DIGOVE;

II- assessorar o Diretor de Governança e Gestão Estratégica em assuntos de natureza administrativa e de comunicação social;

III- executar triagem das demandas por assunto e dar o devido encaminhamento;

IV- coordenar o atendimento público da DIGOVE, elaborando a agenda de audiências e reuniões;

V- receber e encaminhar os expedientes dirigidos à DIGOVE;

VI- manter o controle da documentação sigilosa destinada à DIGOVE ou dela originada;

VII- elaborar ofícios, comunicações internas, despachos e demais documentos a serem assinados pelo Diretor de Governança e Gestão Estratégica;

VIII- controlar a tramitação e andamento dos processos submetidos ao Diretor de Governança e Gestão Estratégica ou, de ordem deste, despachar e ordenar a instrução das matérias encaminhadas à DIGOVE;

IX- cuidar do registro e publicação de atos, despachos e outros documentos de competência da DIGOVE; e

X- coordenar, orientar e/ou organizar a realização de eventos específicos da DIGOVE.

Subseção II

Do Departamento de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos – DEPEC

Art. 36-C-A. Ao Departamento de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos – DEPEC, unidade subordinada diretamente a DIGOVE, compete:

I- formular, estabelecer normas, supervisionar a execução e acompanhar resultados dos instrumentos de Planejamento, da gestão estratégica da SEFAZ-AC e garantir o alinhamento entre os objetivos estratégicos e os setores operacionais;

II- disseminar, coordenar e acompanhar a execução dos projetos fazendários, identificando desvios, necessidades de melhorias e dando publicidade aos dados dos projetos;

III- identificar, propor e apoiar a captação de recursos e convênios junto a organismos nacionais e internacionais, visando fortalecimento das ações de modernização na SEFAZ;

IV- atuar como facilitador na gestão de mudanças organizacionais e fomentar um ambiente organizacional voltado à inovação contínua;

V- contribuir para a gestão do conhecimento, promover o intercâmbio de experiências e ideias internamente e com outras secretarias;

VI- atuar em articulação com a área responsável pelo planejamento orçamentário da SEFAZ, a fim de garantir a integração entre o Planejamento Estratégico e o Plano Orçamentário;

VII- criar e gerenciar a Carteira Estratégica de Processos.

Art. 36-D-A. À Unidade de Coordenação de Programas – UCP unidade subordinada diretamente ao Departamento de Planejamento Estratégico e Captação de Recursos – DEPEC, compete:

I- coordenar e acompanhar a execução dos projetos de modernização da gestão fiscal do Estado do Acre;

II- coordenar e promover a modernização da gestão fiscal do Estado do Acre, em parceria com organismos de financiamento internos e externos;

III- assessorar a administração fazendária e desenvolver atividades de planejamento, bem como coordenar, supervisionar e monitorar as ações referentes ao financiamento dos projetos de modernização da gestão fiscal do Estado do Acre;

IV- viabilizar o atendimento de demandas e requisitos dos projetos estratégicos da administração fazendária;

V- apoiar e incentivar a capacitação de gestores com as melhores práticas em gestão de projetos, planejamento estratégico e melhoria de processos;

VI- contribuir para a gestão do conhecimento, promovendo o intercâmbio de experiências e ideias internamente, com outros órgãos da administração estadual e com administrações fazendárias de outras unidades e esferas da administração pública;

VII- coordenar as ações inerentes à execução administrativa, operacional, financeira e orçamentária relacionadas a programas e projetos de modernização fazendária;

VIII- supervisionar e monitorar as atividades referentes aos estudos para a fundamentação e preparação das ações dos programas e projetos de modernização fazendária;

IX- acompanhar a implementação, monitorar indicadores e mensurar o alcance de metas e resultados relacionados a programas e projetos de modernização fazendária;

X- acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos no âmbito dos projetos de modernização fazendária;

XI- mobilizar junto às unidades administrativas da SEFAZ o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades ou subprojetos; e

XII- representar a SEFAZ na Comissão de Gestão Fazendária – COGEF, grupo técnico do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ que exerce o suporte na articulação de soluções para a cooperação e integração entre as fazendas públicas, contribuindo para a permanente evolução da gestão fiscal.

Subseção III

Da Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE

Art. 36-E-A. À Divisão de Gestão do Conhecimento e Estudos – DIGECOE, unidade subordinada diretamente a DIGOVE, compete:

I- realizar estudos e projeções, organizar dados estatísticos e gerenciar a produção do conhecimento no âmbito da SEFAZ;

II- atender as demandas internas e externas de caráter estatístico e de dados tributários no âmbito da SEFAZ; e

III- elaborar estudos de pautas fiscais referentes as operações de saída de produtos do Estado.

Subseção IV

Da Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários – DIPAG

Art. 36-F-A. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários – DIPAG, unidade subordinada diretamente a DIGOVE, compete:

I- elaborar estudos técnicos de impacto econômico-financeiro no âmbito da administração tributária;

II- prestar assessoramento em demandas internas que envolvam estudos no âmbito da SEFAZ;

III- prestar apoio à DILET para subsidiar propostas de alteração na legislação;

IV- estimar a perda de arrecadação decorrente da concessão de benefícios de natureza tributária, dando maior transparência às políticas fiscais e aos tratamentos diferenciados existentes;

V- subsidiar os formuladores de políticas públicas possibilitando melhor visualização da alocação dos recursos públicos e da distribuição da carga tributária;

VI- identificar e propor medidas de compensação de renúncias de receitas;

VII- descrever sobre a metodologia adotada e as fontes de informações utilizadas para o cálculo dos gastos tributários e sobre as alterações legislativas propostas que ocasionem a inclusão, exclusão ou prorrogação de gastos; e

VIII- calcular o impacto previsto das medidas de desoneração vigentes. (AC)

CAPÍTULO IV

Seção IV

Subseção X

Art. 70. …

II- coordenar as equipes e divisões ligadas ao Departamento de Tributação;

III- propor, acompanhar, desenvolver e contribuir na implementação de programas e projetos de modernização da administração Tributária em especial do Departamento de Tributação em conformidade com as diretrizes do planejamento estratégico institucional; (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I- alínea “g” do inciso I do art. 2º;

II- art. 11, Seção VII do Capítulo III;

III- alínea “k” do inciso I do art. 2º;

IV- seção XI do Capítulo III, Título III; (Arts. 36-H a 36-J);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 17 de janeiro de 2025.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto Nº 4.059-P/2023

PORTARIA SEFAZ Nº 23, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria 513, de 20 de junho de 2023, que estabelece a estrutura organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. 519 downloads 28-01-2025 11:52 Download
. Publicada no DOE nº 13.948, de 22 de janeiro de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE