O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o processo SEI 0715.012503.00017/2025-02;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos.
“Anexo Único
Relação de Autorregularização
Código da Pendência (I) | Registro da EFD (II) | Pendência (III) | Fundamento legal (IV) | Como resolver (V) | Início de Vigência (VI) | Data fim de vigência (VII) |
… | … | … | … | … | … | … |
11 | Registro E111 | Escriturar o crédito de antecipação parcial previsto no código de ajuste AC020008 a maior ou sem estar efetivamente recolhido | Art. 96, §3º do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016 | Retificar a EFD a fim de informar corretamente o valor do crédito da antecipação recolhido no período | 25/03/2025 | |
12 | Registro E111 | Escriturar o crédito de 12% do desconto concedido na antecipação parcial previsto no código de ajuste AC020009 a maior ou indevidamente | Art. 96-A do Decreto 008/98 (RICMS), Portaria Sefaz 565/ 2016 e I.N. DIAT 02/2018 | Retificar a EFD a fim de informar corretamente o valor do desconto concedido na notificação | ||
13 | Registro E111 | Crédito indevido de ICMS do Ativo Imobilizado por utilizar código de ajuste AC020002 sem preencher o Bloco G-CIAP | Art. 42-A do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016 | Retificar a EFD de modo a atender as regras de escrituração do crédito do ativo Imobilizado por meio do Bloco G da EFD (CIAP) | 25/03/2025 | |
14 | Registro E111 | Utilizar indevidamente os Códigos de Ajustes AC020018, AC020019 e AC020020 relacionado à indústria incentivada pela Lei 3.495/2019 | Art. 13 do Decreto Estadual 4.698/2019 e Portaria Sefaz 565/2016 | Retificar a EFD a fim de eliminar Códigos de Ajuste de Apuração relacionados à indústria incentivada. | 25/03/2025 | |
15 | Registro E111 | Utilizar indevidamente o Código de Ajuste AC040002 relacionado à indústria incentivada pela Lei 1.358/2000 | Art. 2º do Decreto Estadual 4.196/2001 e Portaria Sefaz 565/2016 | Retificar a EFD a fim de eliminar Códigos de Ajuste de Apuração relacionados à indústria incentivada. | 25/02/2025 | |
16 | Registro C100/D100 | Creditamento indevido de ICMS de entrada para empresas incentivadas pela Lei 3.495/2019 | § 2º do art. 2º do Decreto Estadual 4.698/2019 e inciso IX do art. 47 do Decreto Estadual 008/98 | Retificar a EFD a fim de zerar o valor do crédito de ICMS decorrente de documentos fiscais de entrada/aquisições emitidas por terceiros | 25/03/2025 | |
17 | RegistroC100/D100 | Valor do ICMS creditado maior do que o permitido/ destacado no documento fiscal de entrada de mercadoria ou aquisição de serviço | Art. 41 e inciso VI do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS) | Retificar a EFD de modo a escriturar o valor do ICMS conforme o constante no arquivo XML do documento fiscal | 25/03/2025 | |
18 | Registro C100/D100 | Valor do ICMS destacado no documento fiscal de saída é maior que o escriturado na EFD | Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS) | O valor do ICMS declarado no Campo 22, do Registro C100, ou no Campo 20, do Registro D100, ambos da EFD, é menor que aquele constante no arquivo XML do documento fiscal de saída de mercadoria ou de prestação de serviço, respectivamente. O contribuinte deve providenciar a retificação do arquivo da EFD de modo a compatibilizá-lo como documento emitido. | 25/03/2025 | |
19 | Registro C100 | NF-e com evento de Operação não realizada, Desconhecimento da Operação ou Cancelamento (ENTRADA) | Art. 41 e inciso IX do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS) | A NF-e de entrada emitida por terceiros com registro de evento “Desconhecimento da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Cancelamento”, não deve ser declarada na EFD e sua exclusão deve ser providenciada por meio de retificação do arquivo. | 25/03/2025 | |
20 | Registro C100/C190 | Valor do ICMS creditado de emitentes do optante pelo Simples Nacional | Art. 41 e inciso VI do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS) | A apropriação de crédito de ICMS relativa a entrada de mercadorias adquiridas de empresas do SN se dá por meio do Código de Ajuste AC10000003 proveniente do valor informado na tag <vCredICMSSN> do documento fiscal, e não diretamente no registro C100 da EFD, devendo retificar o período | 25/03/2025 | |
21 | Registro E111 | Crédito indevido de ressarcimento/restituição de ICMS pela utilização dos códigos de ajustes AC020005, AC020006 e AC020015 sem preencher o Registro C176 da EFD | §14 do art. 121-C do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016 | Retificar a EFD de modo a atender as regras de escrituração do crédito do ICMS decorrente de ressarcimento ou restituição do fato gerador presumido não realizado | 25/03/2025 |
” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de março de 2025.