Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 140, DE 14 DE MARÇO DE 2025
. Publicada no DOE nº 13.983, de 18 de março de 2025

Altera a Portaria SEFAZ nº 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e no art. 69-A do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o processo SEI 0715.012503.00017/2025-02;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 523, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos.

“Anexo Único

Relação de Autorregularização

Código da Pendência (I)Registro da EFD (II)Pendência (III)Fundamento legal (IV)Como resolver (V)Início de Vigência (VI)Data fim de vigência (VII)
11Registro E111Escriturar o crédito de antecipação parcial previsto no código de ajuste AC020008 a maior ou sem estar efetivamente recolhidoArt. 96, §3º do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016  Retificar a EFD a fim de informar corretamente o valor do crédito da antecipação recolhido no período  25/03/2025   
12Registro E111  Escriturar o crédito de 12% do desconto concedido na antecipação parcial previsto no código de ajuste AC020009 a maior ou indevidamenteArt. 96-A do Decreto 008/98 (RICMS), Portaria Sefaz 565/ 2016 e I.N. DIAT 02/2018  Retificar a EFD a fim de informar corretamente o valor do desconto concedido na notificação    
13Registro E111  Crédito indevido de ICMS do Ativo Imobilizado por utilizar código de ajuste AC020002 sem preencher o Bloco G-CIAPArt. 42-A do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016  Retificar a EFD de modo a atender as regras de escrituração do crédito do ativo Imobilizado por meio do Bloco G da EFD (CIAP)25/03/2025   
14Registro E111Utilizar indevidamente os Códigos de Ajustes AC020018, AC020019 e AC020020 relacionado à indústria incentivada pela Lei 3.495/2019Art. 13 do Decreto Estadual 4.698/2019 e Portaria Sefaz 565/2016Retificar a EFD a fim de eliminar Códigos de Ajuste de Apuração relacionados à indústria incentivada.  25/03/2025   
15  Registro E111Utilizar indevidamente o Código de Ajuste AC040002 relacionado à indústria incentivada pela Lei 1.358/2000Art. 2º do Decreto Estadual 4.196/2001 e Portaria Sefaz 565/2016  Retificar a EFD a fim de eliminar Códigos de Ajuste de Apuração relacionados à indústria incentivada.  25/02/2025   
16Registro C100/D100  Creditamento indevido de ICMS de entrada para empresas incentivadas pela Lei 3.495/2019  § 2º do art. 2º do Decreto Estadual 4.698/2019 e inciso IX do art. 47 do Decreto Estadual 008/98Retificar a EFD a fim de zerar o valor do crédito de ICMS decorrente de documentos fiscais de entrada/aquisições emitidas por terceiros25/03/2025   
17RegistroC100/D100  Valor do ICMS creditado maior do que o permitido/ destacado no documento fiscal de entrada de mercadoria ou aquisição de serviçoArt. 41 e inciso VI do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS)  Retificar a EFD de modo a escriturar o valor do ICMS conforme o constante no arquivo XML do documento fiscal  25/03/2025   
18Registro C100/D100  Valor do ICMS destacado no documento fiscal de saída é maior que o escriturado na EFD  Art. 121-D do Decreto 008/98 (RICMS)  O valor do ICMS declarado no Campo 22, do Registro C100, ou no Campo 20, do Registro D100, ambos da EFD, é menor que aquele constante no arquivo XML do documento fiscal de saída de mercadoria ou de prestação de serviço, respectivamente. O contribuinte deve providenciar a retificação do arquivo da EFD de modo a compatibilizá-lo como documento emitido.25/03/2025   
19Registro C100  NF-e com evento de Operação não realizada, Desconhecimento da Operação ou Cancelamento (ENTRADA)  Art. 41 e inciso IX do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS)  A NF-e de entrada emitida por terceiros com registro de evento “Desconhecimento da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Cancelamento”, não deve ser declarada na EFD e sua exclusão deve ser providenciada por meio de retificação do arquivo.25/03/2025   
20Registro C100/C190  Valor do ICMS creditado de emitentes do optante pelo Simples Nacional  Art. 41 e inciso VI do art. 47 ambos do Decreto 008/98 (RICMS)  A apropriação de crédito de ICMS relativa a entrada de mercadorias adquiridas de empresas do SN se dá por meio do Código de Ajuste AC10000003 proveniente do valor informado na tag <vCredICMSSN> do documento fiscal, e não diretamente no registro C100 da EFD, devendo retificar o período25/03/2025   
21Registro E111  Crédito indevido de ressarcimento/restituição de ICMS pela utilização dos códigos de ajustes AC020005, AC020006 e AC020015 sem preencher o Registro C176 da EFD§14 do art. 121-C do Decreto 008/98 (RICMS) e Portaria Sefaz 565/2016  Retificar a EFD de modo a atender as regras de escrituração do crédito do ICMS decorrente de ressarcimento ou restituição do fato gerador presumido não realizado  25/03/2025   

” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 14 de março de 2025.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 140, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria SEFAZ nº 523, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição, utilização e formalização dos procedimentos referentes ao serviço de autorregularização fiscal. 176 downloads 20-03-2025 11:22 Download
. Publicada no DOE nº 13.983, de 18 de março de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE