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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 60, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicada no DOE nº 13.959, de 7 de fevereiro de 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.531, de 05 de agosto de 2024, que instituiu o Programa Nota Premiada Acreana;

CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 439, de 07 de agosto de 2024, que estabelece normas e procedimentos operacionais do Programa Nota Premiada Acreana e suas alterações;

CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ nº 440, de 07 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento das Entidades sociais sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Acreana e suas alterações;

CONSIDERANDO o 1º Sorteio Especial Anual, nos termos do artigo 16 da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0014171826) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00013/ 2025-51;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado do 1º Sorteio Especial Anual, competência 2024, considerando os bilhetes emitidos a partir da vigência do Programa Nota Premiada Acreana, no período de outubro a dezembro de 2024; realizado no dia 22 de janeiro de 2025, com os ganhadores pessoas físicas e entidades sociais (pessoas jurídicas), nos termos do § 2º do artigo 18 da Portaria SEFAZ nº 439, de 7 de agosto de 2024, conforme demonstrado abaixo:

§ 1º Contemplados com o Prêmio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 35.00,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a entidades sociais beneficiadas, respectivamente:

I – Regional do Alto Acre:

a) LUANA S**** M***** – 004.***.***-08;

b) Entidade Social beneficiada: Diocese de Rio Branco – Paróquia Nossa Senhora das Dores Brasileia.

II – Regional do Baixo Acre:

a) EDSON V**** DA S**** – 020.***.***-32;

b) Entidade Social beneficiada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Rio Branco-Acre.

III – Regional do Juruá:

a) TALIENE L*** A*****– 008.***.***-02;

b) Entidade Social beneficiada: Sociedade Eunice Weaver – Educandário de Cruzeiro do Sul.

IV – Regional do Purus:

a) MANOEL F***** DE L*** – 009.***.***-19;

b) Entidade Social beneficiada: Associação Favela Viva.

V – Regional Tarauacá-Envira:

a) CÍCERO DE S***** S****** – 666.***.***-72;

b) Entidade Social beneficiada: Associação Nossa Senhora da Saúde.

Art. 2º Os números dos bilhetes sorteados estão disponíveis para consulta no Portal da Nota Premiada Acreana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 6 de fevereiro de 2025.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 4.059-P/2023

. Publicada no DOE nº 13.959, de 7 de fevereiro de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE