LEI Nº 3.477, DE 24 DE DE MAIO DE 2019
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com gado bovino, quando destinado a abatedouro.