DECRETO Nº 101 DE 04 DE MARÇO DE 1997
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 04/97.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 04/97.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 119 e 120.
Regulamenta a Lei Complementar n° 053/96, que altera a Legislação Tributária Estadual e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 83, 84, 87, 88, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 106, 108, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 118 e Ajustes SINIEFI n.ºs 05, 06 e 07.
Regulamenta procedimentos fiscais aplicáveis às áreas de livre Comércio dos Municípios de Brasiléia estendida para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
Regulamenta procedimentos fiscais aplicáveis às áreas de Livre Comércio dos municípios de Brasiléia estendida para Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul e dá outras providências.
Altera os arts. 4º e 8º do Decreto n. 08, de 20.10.80.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 59 a 82/96; Protocolos n.ºs 11 e 14; e os Ajustes SINIEFI n.ºs 02, 03, 04/96.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 28 a 58/96 e o ajuste SINIEFI nº 01/96.
Reduz em 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações internas dos produtos relacionados no Convênio – ICMS nº 36/92, alterado pelo Convênio ICMS nº 117/95.