DECRETO Nº 009 DE 26 DE JANEIRO DE 1998
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre.
Dispõe sobre o recebimento do ICMS com produtos farmacêuticos relacionados com o Convênio ICMS 76/94.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Decreta que o valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operações com óleo diesel e gasolina automotiva, e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades esportivas quando da regularização, no âmbito do território do estado do Acre, de Sorteios para angariar recursos ao Fomento do Desporto de que trata o Art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993.
Dispõe sobre a compensação de créditos Tributários com créditos do sujeito passivo decorrente da restituição de Tributos ou outras dívidas do Estado do Acre, a ser efetuada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063