O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 92ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto – MG no dia 11 de dezembro de 1998;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio n.ºs 107, 108, 114, 116, 124, 126 a 133/98 e Ajuste nº 09/98.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1999, revogados as disposições em contrario.
Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.