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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 011 DE 15 DE JANEIRO DE 1999

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS e Ajuste SINIEF que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 92ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto – MG no dia 11 de dezembro de 1998;

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio n.ºs 107, 108, 114, 116, 124, 126 a 133/98 e Ajuste nº 09/98.

Art.   Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1999, revogados as disposições em contrario.

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 011, de 15 de janeiro de 1999 – Ratifica Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS e Ajuste SINIEF que indica
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Este texto não substitui o publicado no DOE