Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 806 DE 21 DE JUNHO DE 1999

Ratifica Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICMS n° 28 de 09 de junho de 1999, e dispõe sobre a base de calculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações internas com veículos automotores novos de duas rodas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS nº 28/99, de 09 de junho de 1999, que autoriza a prática de carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento);

CONSIDERANDO que as alíquotas praticadas em outras unidades da federação têm trazido prejuízos consideráveis para a receita do Estado;

CONSIDERANDO que é do interesse do Estado implementar política de desenvolvimento sócio econômico visando a geração de novos empregos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas e de importação com veículos novos de duas rodas motorizado de que trata o Convênio ICMS 53/92 de 30 de abril de 1993, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento).

Parágrafo Único. Nos casos da alíquota de 17% (dezessete por cento) a redução da base de cálculo do ICMS será equivalente ao percentual de 29,41% (vinte e cinco por cento) a redução da base de cálculo do imposto do ICMS será de 52% (cinqüenta e dois por cento).

Art. 2º Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 21 de junho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre.

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 806, de 21 de junho de 1999 – Ratifica Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICMS n° 28-99, veículos automotores novos de duas rodas
138 downloads 09-06-2021 14:08 Download
Este texto não substitui o publicado no DOE