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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 841 DE 29 DE JUNHO DE 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 93ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza – CE no dia 16 de Abril de 1999.

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 39ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 27 de Abril de 1999.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam RATIFICADOS e INCORPORADOS à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ECF 01 e 02, os Convênios ICMS nº 03 a 28 e Protocolos ICMS nº 01 a 07.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar as normas necessárias á fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de Junho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 841, de 29 de junho de 1999 – Ratifica e Incorpora à legislação do Estado do Acre, os Convênios e Protocolos que indica
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Este texto não substitui o publicado no DOE