O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 93ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza – CE no dia 16 de Abril de 1999.
CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 39ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 27 de Abril de 1999.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam RATIFICADOS e INCORPORADOS à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ECF 01 e 02, os Convênios ICMS nº 03 a 28 e Protocolos ICMS nº 01 a 07.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar as normas necessárias á fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de Junho de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.