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ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 1.104 DE 26 DE AGOSTO DE 1999

Altera o item II da Tabela I e itens II e III da Tabela II do Anexo I do Decreto 008/98, para os casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A: 

Art. 1º  Altera o item II da tabela I e itens II e III da tabela II do Anexo I do Decreto n.º 008 de 26 de janeiro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

TABELA I

I – ……………………………………………………………………………….

II – Refrigerantes, sucos e extratos concentrados destinados ao preparo de refrigerantes: o valor agregado (VA) será de 20% (vinte por cento).”

TABELA II

I – …………………………………………………………………………………

II – Farinha de trigo comum, especial e semolina: o valor agregado (VA) será de 60% (sessenta por cento).     

III – Bebidas alcoólicas, exceto chope: o valor agregado (VA) será de 140% (cento e quarenta por cento).”

Art. 2º  Fica o Secretário de Estado da Fazenda, autorizado a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o presente Decreto.

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-AC, 26 de agosto de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 1.104, de 26 de agosto de 1999 – Altera o item II da Tabela I e itens II e III da Tabela II do Anexo I do Decreto 008-98
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Este texto não substitui o publicado no DOE