O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o item II da tabela I e itens II e III da tabela II do Anexo I do Decreto n.º 008 de 26 de janeiro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA I
I – ……………………………………………………………………………….
II – Refrigerantes, sucos e extratos concentrados destinados ao preparo de refrigerantes: o valor agregado (VA) será de 20% (vinte por cento).”
“TABELA II
I – …………………………………………………………………………………
II – Farinha de trigo comum, especial e semolina: o valor agregado (VA) será de 60% (sessenta por cento).
III – Bebidas alcoólicas, exceto chope: o valor agregado (VA) será de 140% (cento e quarenta por cento).”
Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Fazenda, autorizado a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-AC, 26 de agosto de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.