DECRETO Nº 1.212 DE 04 DE MARÇO DE 2011
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do ICMS com domicílio tributário localizado na área sinistrada da Avenida Prefeito Rolando Moreira, no município de Brasiléia.
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do ICMS com domicílio tributário localizado na área sinistrada da Avenida Prefeito Rolando Moreira, no município de Brasiléia.
Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Acre as disposições do Convênio ICMS nº 05/2009.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2011.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Cadastro de Produtor Rural e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Altera o art. 3º do Decreto n.º 5.313, de 31 de maio de 2010, que regulamenta o Convênio ICMS 103/2008.
Concede isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Microempreendedor Individual.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063