O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 5.313, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 20 de outubro de 2008, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 03 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.