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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.755 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
. Publicado no D.O.E n° 10.404, de 21 de outubro de 2010.

Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando, o que dispõe o art. 19, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Considerando, ainda, a determinação contida no art. 16 da Resolução 04, de 30 de maio de 2007, e suas alterações, emanada do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – CGSN.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, no ano calendário de 2011.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA LIMA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5.755, de 20 de outubro de 2010 – Estabelece a faixa de receita bruta do Simples Nacional para o exercício de 2011
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. Publicado no D.O.E n° 10.404, de 21 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE