DECRETO Nº 543 DE 28 DE AGOSTO DE 1997
Decreta que o valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Decreta que o valor da UPF/AC (UNIDADE PADRÃO FISCAL), a vigorar a partir de 1º de setembro de 1997, será no valor de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos).
Dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operações com óleo diesel e gasolina automotiva, e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Disciplina os procedimentos a serem observados pelas entidades esportivas quando da regularização, no âmbito do território do estado do Acre, de Sorteios para angariar recursos ao Fomento do Desporto de que trata o Art. 57 da Lei Federal nº 8.672, de 06 de julho de 1993.
Dispõe sobre a compensação de créditos Tributários com créditos do sujeito passivo decorrente da restituição de Tributos ou outras dívidas do Estado do Acre, a ser efetuada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 01 a 04/97.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 119 e 120.
Regulamenta a Lei Complementar n° 053/96, que altera a Legislação Tributária Estadual e dá outras providências.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios nºs 83, 84, 87, 88, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 106, 108, 109, 110, 111, 114, 115, 116, 117, 118 e Ajustes SINIEFI n.ºs 05, 06 e 07.
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