DECRETO Nº 2.452 DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Institui a Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, instituído pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Especial no Estado do Acre, para liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS.
Estabelece prazos para recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 01, de 17 de janeiro de 2011.
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre
Altera dispositivos do Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do ICMS com domicílio tributário localizado na área sinistrada da Avenida Prefeito Rolando Moreira, no município de Brasiléia.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063