PORTARIA Nº 477, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011
Institui Regime Especial de desembaraço de cargas e documentos fiscais aplicável a empresas transportadoras estabelecidas no Estado do Acre.
Institui Regime Especial de desembaraço de cargas e documentos fiscais aplicável a empresas transportadoras estabelecidas no Estado do Acre.
Atualizar os multiplicadores para efeito de lançamento e cobrança do ICMS
Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Institui a Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Institui o Programa de Incentivo à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de-açúcar no Estado do Acre, e dá outras providências.
Altera o art. 3º-A da Lei Complementar n. 53, e 29 de outubro de 1996, que dispõe sobre Legislação Tributária Estadual, e o art. 8º da Lei n. 1.481, de 17 de janeiro de 2003, que regula procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, bem como para elaboração de acordos, não-ajuizamento ou desistência de ações.
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Dispõe sobre a aplicabilidade do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, que disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Atualiza os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias especificadas nos anexos I e II.
Implanta o procedimento para equalização e obtenção do valor para julgamento de cada proposta ou lance apresentado nos processos licitatórios, no fornecimento de material com entrega no Estado Acre.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063