Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 527, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
. Publicada no D O E nº 10.650, de 05 de outubro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o prolongado período de estiagem no Estado do Acre e os efeitos da seca nas pastagens das propriedades rurais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os preços dos produtos boi e vaca gorda, constantes do item 2.2, II – Saídas,  Anexo Único da Pauta de Preços, estabelecida pela Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de sessenta dias.

Rio Branco – Acre, 03 de outubro de 2011.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

PORTARIA Nº 527 DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 – PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

II . SAÍDAS

(….)

 

  1. ANIMAIS

 

(….)

 

2.2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Boi gordo para abate unid. 150,00
Vaca gorda para abate unid. 150,00

”(NR)

 

 

Portaria nº 527, de 03 de outubro de 2011 – Alterar os preços dos produtos boi e vaca gorda – Portaria nº 407, de 08 de setembro de 2008
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. Publicada no D O E nº 10.650, de 05 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DOE