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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.452 DE 19 DE AGOSTO DE 2011
. Publicado no D.O.E. nº 10.619, de 22-08-2011.

Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

…..

§ 2º

…..

III- 98,572% (noventa e oito inteiros e quinhentos e setenta e dois milésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais de frango bem como produtos resultantes do seu abate e ovos de galinha, de forma que a carga tributária seja equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 19 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 2.452 , de 19 de agosto de 2011 – Altera Decreto nº 15.085-2006
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. Publicado no D.O.E. nº 10.619, de 22-08-2011.
Este texto não substitui o publicado no DOE