DECRETO N° 4.423 DE 27 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a conceder Regime Especial de Tributação para os contribuintes do ICMS localizados na área do Mercado Municipal de Cruzeiro do Sul.
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a conceder Regime Especial de Tributação para os contribuintes do ICMS localizados na área do Mercado Municipal de Cruzeiro do Sul.
Estabelece prazos para recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Altera a Lei nº 2.121, de 7 de maio de 2009
Regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Acre – PPI/ICMS, visando à quitação de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado de Acre o Convênio ICMS 11/09.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA nos casos que especifica.
Ficam credenciados para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores.
Ficam descredenciados da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, de que trata o inc. II, alínea “g” do Anexo Único da Portaria nº 555, de 28 de novembro de 2008.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.914, de 11 de abril de 2008.