LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas
Dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021.
Define os valores das Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre– URF/AC para os exercícios de 2019 e 2020.
Altera a Tabela “F” da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997, que reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Altera as Tabelas “A” e “F” da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 1997, e dá outras providências.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários correspondentes ao ICMS, IPVA e taxas nos casos que especifica.
Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996.
Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.
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