O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando o art. 6º, da Lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021 será de R$ 92,54 (noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2020.