LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2024.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA
Dispõe sobre a apresentação de laudo médico pericial por pessoa com deficiência para fins de requerer a isenção do IPVA.
Dispõe sobre reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no período de 1º de janeiro até 31 de agosto de 2023, sem o encargo de juros e multa.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063