LEI Nº 3.742, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021.
Estabelece o calendário e disciplina os prazos para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2021 para taxistas, mototaxistas e portadores de necessidades especiais, previstos na Lei Complementar 114/02.
Altera o anexo único do Decreto 10.428, de 28 de dezembro de 2018.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2020.
Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.
Revoga, integralmente, a Lei nº 3.465, de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários do ICMS e do IPVA nos casos que especifica.
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