O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 e Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º O anexo único do Decreto nº 10.428, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o teor do anexo único desse decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 25 de março de 2020, 132º da República, 118 do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.