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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.599, DE 25 DE MARÇO DE 2020
. Publicado no DOE nº 12.767, de 26 de março de 2020

Altera o anexo único do Decreto 10.428, de 28 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 e Convênio ICMS 228/19, de 13 de dezembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º O anexo único do Decreto nº 10.428, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o teor do anexo único desse decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 25 de março de 2020, 132º da República, 118 do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 5.599, de 25 março de 2020 – Altera o Decreto nº 10.428-2018 – Atos não vigentes até 08-08-2017
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. Publicado no DOE nº 12.767, de 26 de março de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE