PORTARIA Nº 349, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021.
Define os valores das Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre– URF/AC para os exercícios de 2019 e 2020.
Altera a Tabela “F” da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997, que reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Altera as Tabelas “A” e “F” da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 1997, e dá outras providências.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários correspondentes ao ICMS, IPVA e taxas nos casos que especifica.
Acrescenta o art. 3-A à Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996.
Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para a expedição da segunda via de documentos para pessoas desempregadas e diminuição de taxas para autônomos e estudantes e dá outras providências.
Estabelece tratamento Tributário para as operações interestaduais com palmitos.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063