LEI Nº 3.874, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o devedor contumaz do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e estabelece medidas de fortalecimento da cobrança de créditos tributários nas condições que indica.