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ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3.977, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicada no DOE nº 13.371, de 16 de setembro de 2022.

Altera a Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos e altera dispositivos da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

II – em 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), nas saídas interestaduais de bovinos, nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso – MT, Mato Grosso do Sul – MS, Paraná – PR, Roraima – RR, Santa Catarina – SC e São Paulo – SP, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de quatro por cento sobre o valor da operação (Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril
de 2022).

§ 1º Os benefícios previstos neste artigo somente se aplicam às operações com bovinos originários da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas, ou no NUSEFI ou NURFE do município onde ocorra a saída beneficiada, desde que destinada aos Estados mencionados neste artigo.

§ 2º O benefício previsto no inciso II deste artigo cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar a quantidade de quinhentas mil cabeças de gado bovino, ou o termo final do prazo de vigência previsto no Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2022, o que primeiro for cumprido.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de setembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Lei nº 3.977, de 15 de setembro de 2022 – Altera a Lei nº 3.938-2022 _ redução da base de cálculo-bovinos

Altera a Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos e altera dispositivos da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.

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. Publicada no DOE nº 13.371, de 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOE