LEI Nº 1.277, DE 13 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe sobre concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre o quinquênio de incentivo fiscal às indústrias instaladas no Estado do Acre e dá outras providências.
Isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxas e assemelhados para inscrição em concurso público em âmbito estadual.
Dispõe sobre incentivos fiscais para as áreas de livre comércio de Brasiléia, estendido para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 32, da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Define microempresa para efeito fiscal previsto na Lei Complementar n. 48/84 e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo fiscal com a finalidade de realização de projetos culturais e desportivos para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre.
Institui no Estado do Acre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Define microempresa para efeito fiscal previsto na Lei Complementar n. 48/84 e dá outras pro- vidências.
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