LEI N° 1.185 DE 26 DE JUNHO DE 1996 (Revogada)
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Define microempresa para efeito fiscal previsto na Lei Complementar n. 48/84 e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo fiscal com a finalidade de realização de projetos culturais e desportivos para empresas com estabelecimentos no Estado do Acre.
Institui no Estado do Acre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Define microempresa para efeito fiscal previsto na Lei Complementar n. 48/84 e dá outras pro- vidências.
Institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO e dá outras providências.
Proíbe a saída, do Estado do Acre, de toras de madeira de Lei.
Dispõe sobre a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Acre – UPF.
Dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, com a conseqüente modificação da redação do art. 14, da Lei nº 4, de 26 de julho de 1963.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre