DECRETO Nº 4.840 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS.
Aprovar a Pauta de Preços Mínimos para servir de base de cálculo do ICMS.
Altera dispositivos da Lei n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.
Aprova a tabela para base de cálculo do IPVA, para fins de cobranças durante o exercício de 2002.
Altera a letra “f” da Tabela “F” da Lei Complementar n. 64, de 19 de janeiro de 1999.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997 e dá outras providências.
Reduz o valor agregado da tabela IV instituída pelo Decreto nº 1.081/99, nas condições que especifica.
Define os produtos da Cesta Básica, de que trata o Convênio 128/94, de 20 de outubro de 1994 e dá outras providências.
Fixa os índices Percentuais dos Municípios, na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2002.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063