O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento interno e amparado nas disposições versadas no art. 12, I, II, III e IV, da Lei Complementar n.º 07, de 30 de dezembro de 1982.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos para servir de base de cálculo do ICMS, na entrada dos produtos que especifica nos Anexo I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 08 de janeiro de 2002.