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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.246 DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 47ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dias 24 de janeiro de  2001 e 29 de maio de 2001, respectivamente.

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 101ª Reunião Extraordinária, realizada em Belém-PA, no dia 06 de abril de 2001.

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 48ª Reunião Extraordinária, realizada em  Brasília – DF, no dia 18 de abril de 2001.

CONSIDERANDO a deliberação do conselho de política Fazendária – CONFAZ na 102ª Reunião Extraordinária, realizada em Goiânia – GO, no dia 06 de junho de 2001.

DECRETA:

Art. 1º  Ficam RATIFICADOS e INCORPORADOS à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nº 01 a 78/2001, o Convênio ECF nº 01/2001,  Ajustes SINIEF n° 01 a 05/2001e Protocolos ICMS n°  01a 21/2001.

Art. 2º   Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar as normas necessárias á fiel execução dos atos que trata o Art. Anterior.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 4.246, de 10 de outubro de 2001 – Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica
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Este texto não substitui o publicado no DOE