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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.380 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001 (Revogado)
. Revogado pelo Decreto nº 1.760, de 29 de abril de 2011, efeitos a partir de 2 de maio de 2011.

Reduz o valor agregado da tabela IV instituída pelo Decreto nº 1.081/99, nas condições que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV, da Constituição Estadual.

D E C R E T A:

Art. 1º Os valores agregados de que trata a tabela IV do Decreto nº 008/98, acrescida pelo Decreto nº 1081, de 24 de agosto de 1999, serão reduzidos de forma que a redução seja equivalente a 10% (dez por cento) do imposto apurado, para os contribuintes que estejam com sua situação fiscal regular.

Parágrafo Único. O benefício de que trata o caput deste artigo será aplicado a partir de 1º de dezembro de 2001.

Art. 2º O secretário de Estado da Fazenda baixará as normas necessárias para o fiel cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 09 de novembro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 4.380, de 09 de novembro de 2001- Reduz o valor agregado da tabela IV instituída pelo Decreto 1.081-1999 – REVOGADO
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. Revogado pelo Decreto nº 1.760, de 29 de abril de 2011, efeitos a partir de 2 de maio de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DOE