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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.840 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
. Publicado no DOE nº 8.225, de 20 de fevereiro de 2002

Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, em conformidade com o disposto no Art. 78, inciso VI da Constituição do Estado do Acre,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 54ª  Reunião  Extraordinária realizada em Brasília – DF, no dia 11 de janeiro de 2002.

DECRETA:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS de números 01 a 06 de 2002.

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar normas necessárias à fiel execução doa atos  de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência retroagindo a 15 de janeiro de 2002, data da publicação dos  respectivos Convênios do Diário Oficial da União.

Rio Branco – Ac 18 de fevereiro de 2002, 114º de República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41 do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto n° 4.840, de 18 de fevereiro de 2002 – Ratificação e incorporação dos CV nº 01 a 06-02, Ajustes e Protocolos
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. Publicado no DOE nº 8.225, de 20 de fevereiro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DOE