O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, em conformidade com o disposto no Art. 78, inciso VI da Constituição do Estado do Acre,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 54ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília – DF, no dia 11 de janeiro de 2002.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS de números 01 a 06 de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar normas necessárias à fiel execução doa atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência retroagindo a 15 de janeiro de 2002, data da publicação dos respectivos Convênios do Diário Oficial da União.
Rio Branco – Ac 18 de fevereiro de 2002, 114º de República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41 do Estado do Acre.