PORTARIA Nº 188, DE 09 DE JUNHO DE 2004
Estabelece Pauta de Preços Mínimos, para servir de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica, conforme Anexo Único desta Portaria.
Estabelece Pauta de Preços Mínimos, para servir de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica, conforme Anexo Único desta Portaria.
Altera dispositivos da Lei nº 1.340, de 19 de julho de 2000, que estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e dá outras providencias.
Ratifica e incorpora à Legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 26, de 04 de abril de 2003, e concede isenção de ICMS no caso que especifica.
Aprovar o novo modelo do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre o Convênio/ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003, e dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de dados para contribuintes prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Altera dispositivos do Decreto n° 9.865 de 31 de março de 2004.
Determina a obrigatoriedade de proceder consulta prévia aos Órgãos Públicos estaduais que especifica, nos processos de pagamento, para levantamento de débitos fiscais, de execuções judiciais e dívidas bancárias.
Regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura e ao Esporte, Lei n.º 1.288/99, e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
Altera o art. 1º da Lei n.° 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063